As mudanças no mundo do trabalho e os impactos na gestão das empresas foram os temas centrais da 7ª edição do Seminário Segurança e Saúde no Trabalho (SST), realizada nesta quinta-feira (8), no Salão de Convenções do Sistema FIERGS. Promovido pelo Conselho de Relações do Trabalho (Contrab), em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi-RS), o encontro reuniu especialistas para debater desafios técnicos e operacionais, com foco na integração prática entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e nos reflexos das condições de laborais sobre a tributação previdenciária.
O vice-coordenador do Contrab, Eduardo Cervelin, disse, na abertura do evento, que a segurança e a saúde do trabalho estão cada vez mais integradas à gestão das empresas, aos processos produtivos e à tomada de decisão, sendo fundamental a atualização e a troca de conhecimento sobre o tema na indústria. “Mais do que acompanhar as mudanças, nosso objetivo é contribuir para que as empresas e os profissionais estejam preparados para enfrentá-las com conhecimento, planejamento e segurança, fortalecendo a prevenção e promovendo uma gestão cada vez mais estruturada e eficiente”, destacou.
Já a coordenadora de Saúde e Segurança no Trabalho no Serviço Social da Indústria (Sesi-RS), Julia Cigana Schenkel, afirmou que a gestão preventiva deve ir além do simples cumprimento de exigências formais. “Mais do que documentos ou obrigações legais, estamos falando de informações que precisam conversar entre si e apoiar decisões. Quando a Segurança e Saúde no trabalho atua de forma integrada, conseguimos qualificar a gestão dos riscos, direcionar melhor as ações de prevenção e dar mais consistência às informações que impactam a empresa, inclusive sob a perspectiva previdenciária”, afirmou.
PGR e PCMSO
A integração entre o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assim como as estratégias para evitar incompatibilidades técnicas entre Engenharia e Medicina do Trabalho, esteve no centro do debate. A engenheira de Segurança do Trabalho do Sesi-RS, Muriele Müller de Moraes, explicou as principais mudanças da NR-01 que, com as atualizações da redação em maio deste ano, alteraram os critérios do PGR. Uma dessas modificações é relativa à gradação de risco, informação que guia o médico do trabalho na conduta dentro do PCMSO. Segundo a especialista, a quantidade de trabalhadores expostos foi retirada da matriz de risco (focada em severidade e probabilidade) e transferida para o plano de ação como critério de prioridade.
O médico do trabalho do Sesi-RS, Claudio Mazzini Pereira, apresentou as etapas de estruturação do PCMSO, destacando sua sinergia com o PGR. Segundo ele, a identificação prévia dos fatores de risco é indispensável. “O mapeamento detalhado demanda que o médico esteja alinhado à realidade operacional da empresa”, destacou. Ele também apontou falhas frequentes nas organizações, como a falta de integração entre as áreas de gestão, segurança e saúde e a emissão de relatórios analíticos sem avaliação crítica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A Saúde e Segurança do trabalho na tributação previdenciária das empresas também esteve em debate. O engenheiro José Luiz Pedro de Barros explicou o papel do eSocial e sua implicação nas normas regulamentadoras. Segundo Barros, o eSocial unifica a gestão em Saúde e Segurança das empresas, evidenciando eventuais divergências entre documentos técnicos e eventos declarados. O especialista orientou para diretrizes que podem mitigar riscos de passivos jurídicos e tributários, como adotar os laudos técnicos vigentes, alinhar com rigor os riscos identificados aos exames médicos, realizar auditorias, além da integração contínua do acompanhamento de riscos psicossociais com o histórico de afastamentos.
Já o advogado, professor e conselheiro do Conselho Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec), Bruno Augusto François Guimarães, destacou que o ruído ocupacional acarreta um impacto financeiro e tributário direto para as empresas por meio da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). De acordo com o especialista, a ausência do recolhimento do adicional sobre exposições sonoras acima do limite passou a ser autuada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ele alertou que os contribuintes podem mitigar essas despesas ao auditar e contestar eventuais inconsistências no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), além de questionar a incidência da sobretaxa tributária.
A relações públicas, advogada e conselheira do Contrab, Gisele de Morais Garcez, encerrou o encontro falando sobre a gestão estratégica do FAP, ressaltando que o Fator Acidentário de Prevenção provoca impacto direto nos custos da folha de pagamento. A especialista chamou a atenção para a necessidade de análise criteriosa de extratos e da contestação administrativa de inconsistências frequentes.